As tendências para aplicativos de celular cresce absurdamente e não só
em algumas regiões, no mundo todo. E com fácil acesso a todos os tipos
informações, quem tem interesse e disponibilidade tem uma infinidade de opções,
basta ter criatividade.
Por outro lado, não apenas em aplicativos de celular, mas na parte web também porque de acordo com dados de acessos em diversos segmentos os acessos via smartphones chega a ser mais de 60%, o que bate em 20% os acessos feitos de computadores (desktop).
Aproveitando
o “time”
Mas
sempre quem sai na frente são as pessoas e as empresas que acompanham as
tendências para aplicativos de celular, elas aproveitam o “time” que é o
momento em que aqueles recursos ou sistema está em alta.
E hoje
em dia embora as desenvolvedoras com mais recursos pareçam estar na frente,
basta uma pessoa e uma ideia para sair na frente de todos, o pioneiro ganha
muitas vantagens e as vezes até a patente.
Preparamos
uma lista das tendências para aplicativos de celular em 2020 que estão a todo
vapor:
Realidade aumentada
Assistentes virtuais
Apps de relacionamento
Aplicativos educacionais / Ensino a distância (EAD)
Mas isso é só o começo, tem muita coisa que está em andamento e nesse processo as empresas ou desenvolvedores independentes podem surpreender o mercado com muita coisa interessante.
Porém, embora alguns aplicativos para celular sejam tendências, desenvolver uma ideia no cenário atual podem envolver riscos.
Ou seja alguns investimentos em tempo ou dinheiro podem ser desperdiçados se não tiver o retorno esperado, mesmo que sejam feitas boas análises e estudos, no lançamento o resultado sempre é um mistério.
Após saber de tudo isso, só temos a ficar contentes, porque quando as coisas evoluem geralmente os mais beneficiados são os usuários finais, porque as coisas geram mais concorrência e tendem a ter melhores preços.
O transporte rodoviário de cargas é o maior modal de transporte que existe no Brasil. Não há nada que se produza ou que se compre ou que se venda que não precise ser transportado.
Diante da crise pela qual o país tem passado, e no anseio de todos pela retomada da Economia, as empresas de um modo geral fizeram ajustes operacionais para se adequarem às poucas demandas do mercado e com isso muitos se abstiveram do repasse dos custos da inflação nas tarifas e serviços.
No segmento do Transporte Rodoviário
de Cargas foram cortados postos de trabalho, fechamento de filiais, redução da
frota com venda de ativos, etc.
Diante deste cenário algumas empresas
ficaram sob a condição de uma verdadeira UTI podendo vir a óbito a qualquer
momento que a família desejar.
Felizmente a grande maioria das
empresas de Transporte Rodoviário de Cargas são familiares, passadas até de
geração para geração, e carregam o coração nas operações e por isso desejam
tanto que haja uma reação neste corpo na UTI que não medem esforços para tal.
Por isso penso que com o aquecimento
da Economia e sendo o transporte de Cargas um dos primeiros a se beneficiarem
pelo aumento da necessidade de transporte, com tarifas de frete justas, teremos
um cenário de futuro próspero para todos, Embarcadores e Transportadores.
Todos os cuidados com embalagens nas vendas online são por conta do vendedor, afinal, todo comércio online tem que tomar cuidado com dois itens importantes:
A embalagem e passar os dados corretos para a transportadora.
Parece simples, mas tem muitos detalhes envolvidos nisso e é
por isso que vamos dar algumas dicas referente aos cuidados com embalagens nas
vendas online.
Agora vamos auxiliar em 2 pequenos tópicos:
– Tipos de embalagens
e personalizações
– Proteções dentro das embalagens
Tipos
de embalagens e personalizações
O tipo de embalagem mais comum é a caixa de papelão, que
pode variar do tamanho: C x L x A de 16 x 11 x 2 até 105 x 105 x 105 (medidas
em cm).
Tem também os modelos de embalagens plásticas, porém são
sensíveis e podem furar, rasgar ou extraviar com mais facilidade e não é
recomendado.
A embalagem de papelão, além de mais segura você tem a
oportunidade de providenciar uma experiência melhor ao usuário, mas de que
forma?
Personalizando sua embalagem, seja com adesivos, embalagens
já impressas, dobras especiais e outros detalhes. Tudo isso depende da
criatividade da equipe responsável e pelo tipo de produto que a empresa
trabalha.
Fazendo isso, acaba surpreendendo seu cliente fazendo com que
tenha a possibilidades de ele querer compartilhar a forma que chegou o produto,
criando uma confiabilidade, satisfação e até uma divulgação de sua marca.
Proteção
dentro das embalagens
Dentre os cuidados com embalagens nas vendas online,
separamos uma lista para ajudar a proteger os produtos dentro das embalagens.
Veja a lista desses protetores:
– Plástico bolha
– Almofadas de ar
– Placas de isopor
– Fita gomada / Fita adesiva
– Papel fragmentado
Sendo assim você consegue proteger diversos tipos de produtos da melhor forma possível, garantindo que o produto chegue sem avarias.
Mas esperamos que tenham aprendido algo com nossas dicas sobre cuidados com embalagens nas vendas online e melhore o vínculo com seus clientes.
Na década de 60, a “Associação Nacional das Empresas de Transportes
Rodoviários de Carga” – como era denominada à época, a NTC & Logística –
lutou muito para que o setor de transporte tivesse um seguro que cobrisse os
principais riscos inerentes às suas operações, que eram então, os decorrentes
de colisão, tombamento, capotagem, incêndio etc. Esta solução veio através do
Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, que, no âmbito de uma ampla
regulamentação do mercado segurador, entre inúmeras outras inovações, criou o
RCTR-C (Responsabilidade Civil do
Transportador Rodoviário de Carga), seguro de contratação obrigatória pelo
transportador.
Mais recentemente, a Lei 11.442, de 05/01/07, trouxe a possibilidade de
o embarcador fazer o seguro por conta dele, porém isentando totalmente o
transportador de qualquer responsabilidade por danos que venham a ocorrer na
viagem contratada.
É bem verdade que, a mesma lei, no parágrafo único do seu art. 13, diz
que “as condições do seguro de transporte rodoviário de cargas obedecerão à
legislação em vigor”, o que significa que ela não pretendeu revogar o
Decreto-Lei no 73/66, na parte em que criou o seguro obrigatório do transportador
(RCTR-C).
Análise da SUSEP
Para esclarecer o tema, a Superintendência de Seguros Privados – Susep
emitiu um comunicado ao mercado segurador (Carta-Circular no
02/2015/SUSEP/DIRAT/CGPRO), que informa, em última análise:
• Que a Dispensa de Direito de Regresso (DDR) não pode isentar a
contratação do seguro RCTC-C por parte do transportador rodoviário de carga.
• que o embarcador não pode contratar o RCTR-C em seu nome, substituindo
o transportador.
Ele pode ser estipulante do seguro, contratando-o no lugar daquele.
Entretanto, o segurado será sempre o transportador.
• que a apólice estipulada deve ser individual, para um único
transportador e, caso este já tenha outro seguro de RCTR-C, isso deve ser
mencionado explicitamente no ato da estipulação.
• que o seguro de Transporte Nacional (TN), eventualmente contratado
pelo embarcador, não substitui o RCTR-C do transportador, já que, neste, o
segurado será sempre uma empresa de transporte rodoviário de cargas devidamente
habilitada e com registro perante a ANTT – Agência Nacional de Transporte
Terrestre (no RNTRC – Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga).
“São seguros distintos, sendo o RCTR-C obrigatório em qualquer
circunstância”, afirma textualmente a SUSEP.
• que “a proposta do seguro de RCTR-C, no caso de apólice estipulada
pelo embarcador, em nome da empresa de transporte rodoviário de carga, deve
necessariamente ser assinada pelo segurado transportador, ou pelo representante
legal deste, ou ainda pelo corretor do segurado”, acrescentando ainda que, nesta
hipótese, não pode haver tratamento diferenciado quanto às averbações.
Conclui-se, assim, que a carta de DDR não pode ter como objeto os riscos
cobertos pelo RCTR-C.
Portanto, deve referir-se principalmente aos que dizem respeito a
desvios de carga, cobertos pelo RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa de
Desvio de Carga). Mas, este seguro facultativo, pelas próprias normas da Susep,
está atrelado ao seguro obrigatório, já que somente o transportador que tiver o
RCTR-C pode contratar o RCF-DC.
O que uma Transportadora precisa saber?
A parte mais importante na elaboração de uma apólice de seguros é, sem
dúvida, a proposta de seguros, preparada a partir do questionário que o
corretor faz junto ao transportador para que, com esses dados, possa apresentar
à Cia. Seguradora um perfil do risco, em face das particularidades de cada
empresa transportadora, o que é fundamental para o estabelecimento das
condições de segurança.
Além disso, é claro, as taxas variarão em função da experiência de cada
empresa (sinistralidade) e do seu volume de averbações.
Uma apólice mal contratada pode levar à negativa de cobertura
securitária a determinado sinistro, ameaçando até mesmo a estabilidade
econômico-financeira da empresa de transporte.
Embora o assunto sejam as diferenças entre carga fracionada e carga lotação, vale a pena lembrar que são apenas dois modelos dentre vários. A área de logística possuí alguns termos técnicos e esses são alguns deles.
Vamos aprofundar um pouco mais sobre o assunto e explicar as
principais diferenças entre carga fracionada e carga lotação.
Carga
fracionada
A carga fracionada é quando sua mercadoria ocupa apenas
pequenas parcelas do total da carga, ou seja, ela acaba indo junto com outras.
Claro que de acordo com a transportadora, existe um sistema para controlar tudo
isso e organizar da melhor forma possível.
Algumas vantagens da carga fracionada é que podem atender a maiores regiões e a maioria das transportadoras dão um código de rastreio para acompanhar as entregas o que faz com que eles tenham mais cuidados com as embalagens.
Lembrando que, essas vantagens podem variar de
transportadora, algumas vezes por não atender certas regiões ou ter que
aumentar a rota por causa de um ou outro produto especifico. Portanto, tem que
se atentar sobre esses detalhes.
O valor também pode variar de uma transportadora para outra,
portanto é interessante fazer uma cotação, algum sistema que faça esse tipo de
cotação ou compre em algum lugar que utilize algum sistema de cotação que beneficie
a carga em questão.
Carga
lotação
Embora o nome em questão parece bem simples de entender
“lotação” na verdade é quando a carga ocupa todo o veículo ou precisa ser
transportada sozinha.
A caga lotação ou também conhecida como carga fechada, acaba
saindo mais em conta porque além da transportadora ter que disponibilizar um
veículo só para ela, eles fazem uma ou poucas paradas, dependendo se tem 1 ou
mais locais de entrega. E devido as poucas paradas ou única parada a carga
lotação tende a ser entregue em um prazo menor comparado a carga fracionada.
Mas temos que levar em consideração que a transportadora
deve ter o veículo ideal para o tipo de carga, para atender por completo as
necessidades de quem contrata os serviços.
Principais diferença entre carga fracionada e carga lotação
Notamos então que as diferenças entre carga fracionada e
carga lotação podem ser variadas em:
Preço
Prazos de entrega
Disponibilidade de acesso
Mas lembrando que todas essas diferenças foram usadas como base o transporte terrestre, nos outros tipos de transportes como aéreo, ferroviário e marítimo também devem existir, mas nosso foco foi o terrestre.